× INÍCIO A MEGAFERRO PRODUTOS CONTATO

PESQUISE PRODUTOS

PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL: NORMA UTILIZADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO

23/05/2018

Na quinta-feira, dia 19 de abril de 2018, a portaria nº 261 do Ministério do Trabalho, que foi publicada no Diário Oficial da União, trouxe mudanças à NR-18 para a melhoria no ambiente do setor.

A nova norma tem como objetivo trazer mudanças às instalações elétricas temporárias dos canteiros, a fim de evitar choques elétricos, possíveis quedas e soterramentos que acontecem frequentemente no setor.

Dessa forma, o trabalhador poderá executar seu trabalho mais confiante e com mais segurança. Em 2017, foi realizada uma revisão da NR-18, por meio de reuniões técnicas do Comitê Permanente Nacional, juntamente com alguns representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo em ação tripartite sob a coordenação do Ministério do Trabalho.O texto deixa clara a exigência da implantação do dispositivo diferencial residual (DR) em todas as obras, o que está previsto na NR-10. Seu cumprimento também passa a ser obrigatório por parte das indústrias da construção civil.Sobre a NR-18

A norma está ligada a obras realizadas em canteiros e atenta para o uso de armações de aço, cuidados quando há riscos de demolição, instalações elétricas, recursos adequados em equipamentos, andaimes e plataformas, entre outros.

Sendo assim, será possível melhorar a segurança e evitar o adoecimento do trabalhador, reduzindo as chances de risco no ambiente. Essa atualização da NR-18 faz parte de uma Campanha para a Prevenção de Acidentes de trabalho que acontece em todo o país, a qual segue de abril até novembro deste ano de 2018.

A importância do uso do EPI

A grande maioria dos trabalhadores sabe o que são EPIs ou ouviu falar a respeito. Para quem ainda não sabe, os EPIs são equipamentos de proteção individual, que por lei devem ser usados por trabalhadores em que a atividade destinada a ele ofereça qualquer situação de risco físico ou psicológico.

A importância dos EPIs é fundamental para as empresas, pois com eles é possível garantir a segurança da saúde física ou até mesmo psicológica dos empregados, evitando maiores problemas para a corporação.

É da responsabilidade da empresa fazer a substituição dos EPIs quando for necessário. Portanto, cabe ao funcionário usá-los de forma adequada e zelar pela conservação dos equipamentos.

Os EPIs são específicos para ajudar na proteção da face, visão, respiração, pés, cabeça e audição. Dependendo da atividade, em algumas situações, pode ser necessário o uso de EPIs antiqueda, como em trabalhos realizados nas alturas.

O trabalho dos funcionários pode ocorrer normalmente com o uso dos EPIs, já que eles não prejudicam a realização de suas atividades e nem interferem negativamente em sua produtividade, muito pelo contrário.

O funcionário é obrigado a fazer uso de seu equipamento de proteção individual no desempenho de suas funções. Vale lembrar que a não utilização poderá acarretar em consequências por tais atos dentro da empresa, como advertências, por exemplo.

A Polifitema é uma empresa que trabalha com diversos equipamentos de proteção individual para empresas e indústrias de diferentes segmentos. A empresa possui plena ciência da importância dos EPIs, por isso tem se dedicado em produzi-los com materiais da mais alta qualidade.

Website: http://www.polifitema.com.br/

Fonte: Terra.

 

TAGS

COMPARTILHE

VOCÊ PODE GOSTAR DE LER TAMBÉM:

A APLICABILIDADE DO AÇO LIGA E DO AÇO CARBONO

EUA atendem solicitação do Brasil em relação ao aço, diz ministério

AVANÇO TECNOLÓGICO VAI TRANSFORMAR MERCADO DE AÇO EM 10 ANOS

FORMAS DE PAGAMENTO

Aceitamos os seguintes cartões

PARCERIA FORTE

MEGAFERRO NA MÍDIA

Ouça o jingle da Megaferro